PL 1239/2015
Altera o § 2º do art. 302 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito), para prever a prática de homicídio doloso na direção de veículo automotor, se o agente conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine… ler maisAltera o § 2º do art. 302 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito), para prever a prática de homicídio doloso na direção de veículo automotor, se o agente conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participar, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, acrescenta o inciso IX no artigo 1º na Lei 8.072/90, para incluir essa modalidade no rol de crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Marcos Rotta (MDB-AM)Centro
- Apresentado em
- 23/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2015
Marcos Rotta (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/04/2015
Marcos Rotta (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, tipicidade penal, homicídio doloso, motorista, condução sob efeito de álcool, condução sob efeito de substância psicoativa, pega, via pública. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, homicídio doloso, motorista, condução sob efeito de álcool, condução sob efeito de substância psicoativa, disputa automobilística ilegal, via pública. Partido do autor: centro.