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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1209/2015

Dá nova redação ao art. 288 do Decreto Lei nº 2848 de 1940, do Código Penal.

Altera a definição de associação criminosa e aumenta a pena para crimes cometidos por essas associações.

Autor
Dep. Major Olimpio (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
22/04/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/04/2015

    Major Olimpio (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a paz pública, definição, associação criminosa, aumento, pena. Partido do autor: centro-esquerda.