PL 1209/2015
Dá nova redação ao art. 288 do Decreto Lei nº 2848 de 1940, do Código Penal.
Altera a definição de associação criminosa e aumenta a pena para crimes cometidos por essas associações.
- Autor
- Dep. Major Olimpio (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2015
Major Olimpio (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/04/2015
Major Olimpio (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a paz pública, definição, associação criminosa, aumento, pena. Partido do autor: centro-esquerda.