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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1336/2003

Acrescente-se o art. 175-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Tipifica como crime a adulteração de combustível com o intuito de enganar e obter vantagem.

Autor
Dep. Alceu Collares (PDT-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
25/06/2003
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/06/2003

    Alceu Collares (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, adulteração, combustível, gasolina, agravação penal, concurso de pessoas, utilização, dissimulação, ato ilícito, lucro. Partido do autor: centro-esquerda.