Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.332/2003

PL 1332/2003

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

ver texto original

Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.

Regulamenta o parágrafo oitavo do artigo 144 da Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
25/06/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/06/2003

    Arnaldo Faria de Sá (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.332/2003

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, competência, Guarda Municipal, servidor, Policial, prevenção, proteção, bens públicos, Administração Municipal, uniforme, porte de arma, subordinação, Prefeito Municipal, central telefônica, atendimento, comunidade, prisão especial, registro profissional, Conselho Federal, Conselho Regional, Guarda Civil, composição, membros, direitos.· autor de centro-direita