PL 1332/2003
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
ver texto original
Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.
Regulamenta o parágrafo oitavo do artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/06/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2003
Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.332/2003
Apresentado
Concluída · 25/06/2003
Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.332/2003
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, competência, Guarda Municipal, servidor, Policial, prevenção, proteção, bens públicos, Administração Municipal, uniforme, porte de arma, subordinação, Prefeito Municipal, central telefônica, atendimento, comunidade, prisão especial, registro profissional, Conselho Federal, Conselho Regional, Guarda Civil, composição, membros, direitos.· autor de centro-direita