PL 1329/2003
Assegura preferência à mulher, em igualdade de condições, para nomeação em concursos públicos a que se submeterem.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 25/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/06/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Preferência, mulher, chefe, família, critério seletivo, desempate, concurso de provas e títulos, concurso público, cargo público, União Federal, Estados, Municípios, exceção, magistério, técnico. Partido do autor: centro.