PL 1326/2003
Acrescenta inciso VIII ao art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Proibe os partidos políticos e os candidatos de receberem auxílio financeiro e doações de instituições financeiras.
- Autor
- Dep. João Paulo Gomes da Silva (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 25/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2003
João Paulo Gomes da Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/06/2003
João Paulo Gomes da Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, partido político, candidato a cargp eletivo, recebimento, contribuição, doação, auxílio financeiro, publicidade, instituição financeira, banco. Partido do autor: direita.