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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PEC 104/2003

Altera o art. 159 da Constituição Federal.

Aumenta para 50% (cinqüenta por cento) o valor a ser repassado pela União do produto arrecadado com Imposto de Renda e IPI, sendo 4% (quatro por cento) aplicado nos Fundos Constitucionais, permite o remanejamento de uma Região para outra.

Autor
Dep. Thelma de Oliveira (PSDB-MT)Centro-direita
Apresentado em
25/06/2003
Situação oficial
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/06/2003

    Thelma de Oliveira (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Aumento, percentual, distribuição, receita tributária,Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aplicação, recursos, Fundo constitucional, autorização, remanejamento, recursos, atendimento, demanda, Região, disponibilidade financeira, tributação. Partido do autor: centro-direita.