PEC 104/2003
Altera o art. 159 da Constituição Federal.
Aumenta para 50% (cinqüenta por cento) o valor a ser repassado pela União do produto arrecadado com Imposto de Renda e IPI, sendo 4% (quatro por cento) aplicado nos Fundos Constitucionais, permite o remanejamento de uma Região para outra.
- Autor
- Dep. Thelma de Oliveira (PSDB-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/06/2003
- Situação oficial
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2003
Thelma de Oliveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/06/2003
Thelma de Oliveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Aumento, percentual, distribuição, receita tributária,Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aplicação, recursos, Fundo constitucional, autorização, remanejamento, recursos, atendimento, demanda, Região, disponibilidade financeira, tributação. Partido do autor: centro-direita.