PL 1202/2015
Dispõe sobre a vedação do financiamento das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas; estabelece limites de doações para pessoas físicas; cria mecanismo de estímulo às pessoas físicas para realizações de doações eleitorais; e estipula que o doador não poderá realizar doações a candidatos de… ler maisDispõe sobre a vedação do financiamento das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas; estabelece limites de doações para pessoas físicas; cria mecanismo de estímulo às pessoas físicas para realizações de doações eleitorais; e estipula que o doador não poderá realizar doações a candidatos de partidos diferentes, ressalvados os casos em que as doações sejam feitas a candidatos de partidos diferentes que façam parte de uma mesma coligação. Altera a Lei 9.096/95 e a Lei 9504/97.
- Autor
- Dep. Daniel Vilela (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 17/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2015
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/04/2015
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei das Eleições (1997), proibição, doação, pessoa jurídica, partido político, campanha eleitoral, disciplinamento, contribuição, recursos financeiros, pessoa física. Partido do autor: centro.