PL 1193/2015
Estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais, previsto no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, inclusive das empresas estatais de que trata o § 1º do art. 177 da Constituição Federal.
Revoga dispositivos da Lei nº 9.478, de 1997.
- Autor
- Dep. Jaime Martins (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2015
Jaime Martins (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2015
Jaime Martins (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), criação, estatuto jurídico, Empresa estatal, Empresa pública, Sociedade de economia mista, subsidiária, Função social, ação de controle, licitação, contratação, norma, aquisição, alienação de bens, contrato, conselho administrativo, conselho fiscal. _Alteração, Lei do Petróleo, revogação, dispositivo legal, licitação, Petróleo Brasileiro (Petrobras). Partido do autor: centro-direita.