PL 1173/2015
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.", para tornar obrigatória a capacitação em saúde e segurança do trabalho aos trabalhadores… ler maisAltera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.", para tornar obrigatória a capacitação em saúde e segurança do trabalho aos trabalhadores prestadores de serviços a empresas contratadas por órgãos e entidades da administração pública.
- Autor
- Dep. Pastor Franklin (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/04/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2015
Pastor Franklin (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, obrigatoriedade, inclusão, edital, licitação, capacitação, trabalhador, saúde, segurança do trabalho, prestador de serviço, empresa, contrato administrativo, administração pública, cláusula contratual. Partido do autor: centro-direita.