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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1168/2015

Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que as multas eleitorais somente serão aplicadas às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelo descumprimento das normas eleitorais, sendo vedada a imposição de multas eleitorais aos partidos políticos.

Autor
Dep. Irajá Abreu (PSD-TO)Centro-direita
Apresentado em
16/04/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/04/2015

    Irajá Abreu (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, multa eleitoral, partido político, responsabilidade, pessoa física, pessoa jurídica, infração, legislação eleitoral. Partido do autor: centro-direita.