PL 1165/2015
Dispõe sobre a indenização das despesas realizadas com a manutenção devida ao Estado pelo condenado à pena privativa de liberdade independentemente do valor da remuneração do trabalho por ele recebida durante a execução da pena.
Altera a Lei nº 7.210, de 1984.
- Autor
- Dep. Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2015
Nelson Marchezan Junior (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 15/04/2015
Nelson Marchezan Junior (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, condenado, pena privativa de liberdade, indenização, Estado (nação), despesa, manutenção, exclusão, remuneração, trabalho, estabelecimento penal, extensão, prisão provisória. Partido do autor: centro-direita.