PL 1284/2003
Acrescenta parágrafo ao artigo 899 do Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Torna obrigatória a entrega em duas vias do recurso em que se alegar falta de fundamentação da decisão recorrida, devendo a segunda via ser encaminhada ao órgão de controle da atividade judiciária.
- Autor
- Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recurso judicial, falta, fundamentação jurídica, decisão recorrida, obrigatoriedade, entrega, protocolo, segunda via, destinação, órgão judicial, controle, atividade judiciária. Partido do autor: centro-direita.