PL 1282/2003
Altera o disposto nos arts, 1.050 e 1.053 da Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
Dispensa a citação da parte contrária nos processos de embargos de terceiros, bastando a intimação do advogado do agravado.
- Autor
- Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/06/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 18/06/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, dispensa, citação, partes processuais, ação judicial, embargos de terceiros, exigência, intimação, advogado, agravado. Partido do autor: centro-direita.