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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1282/2003

Altera o disposto nos arts, 1.050 e 1.053 da Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

Dispensa a citação da parte contrária nos processos de embargos de terceiros, bastando a intimação do advogado do agravado.

Autor
Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
Apresentado em
18/06/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2003

    Inaldo Leitão (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, dispensa, citação, partes processuais, ação judicial, embargos de terceiros, exigência, intimação, advogado, agravado. Partido do autor: centro-direita.