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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1280/2003

Altera a redação do art. 21 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre Juizados Civis e Criminais - interpondo-se a locução "e entregue pelo demandado sua contestação, de que se dará ciência ao autor".

Determina que a contestação será entregue pelo réu na audiência de conciliação.

Autor
Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
Apresentado em
18/06/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2003

    Inaldo Leitão (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, responsabilidade, réu, entrega, contestação, audiência de conciliação, juiz, notificação, autor, processo judicial. Partido do autor: centro-direita.