PL 1280/2003
Altera a redação do art. 21 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre Juizados Civis e Criminais - interpondo-se a locução "e entregue pelo demandado sua contestação, de que se dará ciência ao autor".
Determina que a contestação será entregue pelo réu na audiência de conciliação.
- Autor
- Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, responsabilidade, réu, entrega, contestação, audiência de conciliação, juiz, notificação, autor, processo judicial. Partido do autor: centro-direita.