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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 62/2003

Introduz alterações na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Dispondo que o mandato do Corregedor-Geral e do Corregedor-Regional não poderá ser interrompido em ano de eleições até a proclamação dos resultados finais do pleito.

Autor
Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
Apresentado em
18/06/2003
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2003

    Inaldo Leitão (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, proibição, interrupção, mandato, Corregedor Geral, Corregedor Eleitoral, âmbito regional, prazo, proclamação, resultado, eleição, Justiça Eleitoral. Partido do autor: centro-direita.