PLP 62/2003
Introduz alterações na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Dispondo que o mandato do Corregedor-Geral e do Corregedor-Regional não poderá ser interrompido em ano de eleições até a proclamação dos resultados finais do pleito.
- Autor
- Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/06/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/06/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, proibição, interrupção, mandato, Corregedor Geral, Corregedor Eleitoral, âmbito regional, prazo, proclamação, resultado, eleição, Justiça Eleitoral. Partido do autor: centro-direita.