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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1279/2003

Dá nova redação ao inciso IV do art. 41 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e ao § 1º do art. 370 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e dá outras providências.

Estabelece que o Ministério Público e o defensor nomeado serão intimados pelos mesmos meios processuais utilizados para as demais partes.

Autor
Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
Apresentado em
18/06/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2003

    Inaldo Leitão (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica do Ministério Público, Código de Processo Penal, exclusão, intimação, citação pessoal, prerrogativa de função, Ministério Público, Defensor Público, nomeação, equiparação, partes processuais, publicação, ato judicial, Comarca. Partido do autor: centro-direita.