PEC 103/2003
Dá nova redação ao art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, para condicionar a aposentadoria compulsória à perda de capacidade laboral atestada por perícia médica.
- Autor
- Dep. Pedro Corrêa (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 18/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2003
Pedro Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2003
Pedro Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Servidor público civil, aposentadoria compulsória, requisitos, atestado médico, perícia médica, perda, capacidade, trabalho. Partido do autor: direita.