PL 1276/2003
Proíbe os órgãos públicos, as sociedades de economia mista, as autarquias e os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, de favorecer o desporto internacional com destinação de doações, promoções e patrocínios, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Renato Cozzolino (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 18/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2003
Renato Cozzolino (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2003
Renato Cozzolino (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, órgão público, Administração Direta, Administração Indireta, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, empresa estatal, remessa, doação, promoção, patrocínio, publicidade, favorecimento, esporte, âmbito internacional, exterior, exceção, comprovação, contratação, atletas, brasileiros, clube, empresa estrangeira, apreciação, deliberação, contrato, Legislativo. Partido do autor: direita.