PL 1126/2015
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, - adotada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer jornada de trabalho de 36 horas semanais para os motoristas de transporte coletivo urbano e assemelhados.
- Autor
- Dep. Alfredo Nascimento (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2015
Alfredo Nascimento (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/04/2015
Alfredo Nascimento (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jornada de trabalho, motorista profissional, condutor de veículo rodoviário, transporte público, transporte coletivo, transporte coletivo urbano, estresse, tráfego urbano. Partido do autor: direita.