PL 1122/2015
Altera o Artigo 10 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, estabelecendo penalidades ao preenchimento de receitas, notificações de receita e de prontuários médicos de maneira ilegível e/ou descumprindo normas legais e regulamentares que possa induzir a erro.
- Autor
- Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 14/04/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2015
Alex Manente (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 282/2015
Apresentado
Concluída · 14/04/2015
Alex Manente (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 282/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Infração à Legislação Sanitária, infração, prescrição, medicamento, receita médica, atividade terapêutica, preenchimento, prontuário médico, indução a erro, riscos (segurança), paciente, pena. Partido do autor: centro.