PL 1111/2015
Acrescenta o § 9º ao art. 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a qual altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Isenta as organizações religiosas do recolhimento de taxa de direito autoral pela execução de música em eventos religiosos.
- Autor
- Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 10/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2015
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/04/2015
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, isenção, recolhimento, taxa, direito autoral, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), organização religiosa, execução, música, evento. Partido do autor: direita.