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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1111/2015

Acrescenta o § 9º ao art. 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a qual altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Isenta as organizações religiosas do recolhimento de taxa de direito autoral pela execução de música em eventos religiosos.

Autor
Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)Direita
Apresentado em
10/04/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/04/2015

    Jorge Tadeu Mudalen (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, isenção, recolhimento, taxa, direito autoral, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), organização religiosa, execução, música, evento. Partido do autor: direita.