PL 1263/2003
Acrescenta alínea ao § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
ver texto original
Acrescenta alínea ao § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Autoriza a dedução, no Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas, de doações para implantação e produção de rádios e televisões comunitárias.
- Autor
- Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 16/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2003
Leonardo Monteiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/06/2003
Leonardo Monteiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, incentivo fiscal, atividade cultural, dedução, parcela,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, produção, emissora, rádio, televisão, radiodifusão comunitária, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.