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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1263/2003

Acrescenta alínea ao § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

ver texto original

Acrescenta alínea ao § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.

Autoriza a dedução, no Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas, de doações para implantação e produção de rádios e televisões comunitárias.

Autor
Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
16/06/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/06/2003

    Leonardo Monteiro (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, incentivo fiscal, atividade cultural, dedução, parcela,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, produção, emissora, rádio, televisão, radiodifusão comunitária, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.