PL 1262/2003
Revoga o art. 123 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
Descaracteriza como infanticídio e definindo como homicídio, matar, sob influência do estado puerperal, o própiro filho, durante ou logo após o parto.
- Autor
- Dep. José Divino (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 16/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2003
José Divino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/06/2003
José Divino (MDB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, homicídio, filho, nascituro, posterioridade, parto. Partido do autor: centro.