PL 1068/2015
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para configurar a ausência de notificação de doenças pelos profissionais da saúde como infração sanitária.
- Autor
- Dep. Padre João (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 08/04/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2015
Padre João (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 08/04/2015
Padre João (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Epidemiológica, infração sanitária, cidadão, profissional de saúde, descumprimento, obrigatoriedade, notificação compulsória, doença, autoridade sanitária.· autor de esquerda