PL 1064/2015
Dispõe sobre a doação a entidades sem fins lucrativos das mercadorias apreendidas pela Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, a que se refere o art. 28 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
- Autor
- Dep. Marcos Soares (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/04/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2015
Marcos Soares (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fazenda Nacional, critério, doação, mercadoria apreendida, pena de perdimento, entidade sem fim lucrativo. Partido do autor: direita.