PLP 51/2015
Exclui das despesas de pessoal dos Municípios, para efeito do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as relativas às áreas de educação e saúde.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000.
- Autor
- Dep. Elizeu Dionizio (SOLIDARIEDADE-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/04/2015
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2015
Elizeu Dionizio (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 51/2015
Apresentado
Concluída · 08/04/2015
Elizeu Dionizio (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 51/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, exclusão, composição, receita corrente líquida, Município, recursos, destinação, saúde, educação, despesa total com pessoal, limite, despesa. Partido do autor: centro-direita.