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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1061/2015

Acrescenta o § 3º no art. 51 da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, para permitir a continuidade dos atos processuais após recolhimento das custas.

Autor
Dep. Tenente Lúcio (PSB-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
08/04/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/04/2015

    Tenente Lúcio (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, critério, juiz, aplicação, custas, processo, extinção, ausência, julgamento, mérito. Partido do autor: centro-esquerda.