PL 1056/2015
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para assegurar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, de que trata o caput do art. 39; revoga o §3º do art. 39 e cria o §2º do art. 40 para… ler maisAltera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para assegurar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, de que trata o caput do art. 39; revoga o §3º do art. 39 e cria o §2º do art. 40 para determinar a abrangência dos benefícios relativos ao transporte coletivo.
- Autor
- Dep. Goulart (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2015
Goulart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/04/2015
Goulart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, critério, gratuidade, transporte coletivo. Partido do autor: centro-direita.