PL 1052/2015
Dispõe sobre a restrição da venda de bebidas alcoólicas a uma distância mínima de 3 quilômetros de estabelecimentos, públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior.
- Autor
- Dep. Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/04/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2015
Sóstenes Cavalcante (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/04/2015
Sóstenes Cavalcante (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, comercialização, bebida alcóolica, proximidade, instituição de ensino, definição, área, estabelecimento comercial, descumprimento, pena. Partido do autor: centro-direita.