PEC 16/2015
Revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição Federal e o § 3º do art. 49 do ADCT (Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias) e dá outras providências.
Estabelece que os bens públicos definidos como terrenos de marinha e seus acrescidos passarão a integrar o patrimônio dos Municípios.
- Autor
- Dep. Heráclito Fortes (PSB-PI)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/04/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2015
Heráclito Fortes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/04/2015
Heráclito Fortes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), revogação, bens da União, terreno de marinha, transferência, Município. Partido do autor: centro-esquerda.