PL 1036/2015
Altera o art. 26 da Lei n. 6.630, de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências
- Autor
- Dep. Fernando Monteiro (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 07/04/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2015
Fernando Monteiro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.330/2016
Apresentado
Concluída · 07/04/2015
Fernando Monteiro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.330/2016
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Vigilância Sanitária Sobre Produtos Farmacêuticos, condicionamento, registro, produto de higiene, perfume, mulher, inserção, rótulo do produto, informação ao consumidor, crime, violência contra a mulher, número, disque-denúncia. Partido do autor: direita.