PL 1031/2015
Institui o Programa Nacional de Apoio às Instituições Filantrópicas sem Fins Lucrativos (PROINF), com a finalidade de captar e canalizar recursos para ações de saúde, educação e assistência social.
- Autor
- Dep. Odelmo Leão (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 06/04/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2015
Odelmo Leão (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/04/2015
Odelmo Leão (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Apoio às Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos (PROINF), Fundo Nacional de Apoio às Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos (FNAIF), fundo de natureza contábil, assistência à saúde, assistência social, educação, definição, fonte de recursos, projeto, aprovação, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, facultatividade, pessoa física, pessoa jurídica, dedução, Imposto de Renda, doação, projeto, entidade filantrópica, infração, penalidade. Partido do autor: direita.