PL 1028/2015
Dispõe sobre a incorporação do cacau como matéria prima nos produtos que especifica e a obrigatoriedade de divulgação de informação dos percentuais de cacau presentes na composição dos chocolates e produtos achocolatados comercializados no Brasil
- Autor
- Dep. Afonso Florence (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 01/04/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2015
Afonso Florence (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/04/2015
Afonso Florence (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Definição, percentual mínimo, cacau, manteiga de cacau, chocolate, produto derivado, produto importado, produto nacional, exigência, explicitação, rótulo de alimento, embalagem, propaganda comercial, descumprimento, sanção administrativa, sanção penal, Código de Defesa do Consumidor, prazo determinado, adaptação, norma. Partido do autor: esquerda.