PL 2234/2023
Altera redação de dispositivos do artigo 4° da Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
Possibilita o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em prol da segurança viária.
- Autor
- Dep. Efraim Filho (DEM-PB)Direita
- Apresentado em
- 01/04/2015
- Situação oficial
- Aguardando Sanção
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2015
Efraim Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/04/2015
Efraim Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública, treinamento, qualificação, agente de trânsito.· autor de direita