PL 1024/2015
Altera o inciso XIV do art. 6.º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os proventos percebidos pelos militares transferidos para a reserva remunerada acometidos de doenças graves.
- Autor
- Dep. Cabo Sabino (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 31/03/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/2015
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.024/2015
Apresentado
Concluída · 31/03/2015
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.024/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), militar, reserva remunerada, pessoa, doença ocupacional, tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, hepatopatia grave, doença de Paget, osteíte deformante, contaminação por radiação, Aids, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.