PL 1006/2015
Estabelece a obrigatoriedade de que todo o transporte escolar no território nacional seja feito mediante a utilização individual de cinto de segurança ou sistema de retenção e de segurança equivalente que garanta a integridade física do transportado, nos termos que determina.
- Autor
- Dep. Takayama (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 31/03/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/2015
Takayama (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/03/2015
Takayama (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, utilização, cinto de segurança, dispositivo de segurança, transporte escolar, criança, adolescente.· autor de direita