PL 1003/2015
Acresce o Art. 120-A na Lei nº 4.504, de 1964.
Trata das desocupações por desapropriações resultantes da demarcação de terras indígenas e quilombolas.
- Autor
- Dep. Edio Lopes (MDB-RR)Centro
- Apresentado em
- 31/03/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/2015
Edio Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/03/2015
Edio Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Terra, desocupação, desapropriação, demarcação, terras indígenas, quilombolas, pagamento, indenização, dinheiro, cálculo, avaliação, valor, benfeitoria, proprietário, posse de boa fé.· autor de centro