PEC 95/2003
Dá nova redação a dispositivos dos arts. 54 e 56 da Constituição Federal, prevendo novas hipóteses de assunção de função pública sem perda do mandato parlamentar.
- Autor
- Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/06/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2003
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/06/2003
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, Deputado Federal, Senador, investidura, cargo, Presidente, Banco Central (Bacen), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), diretor, pessoa jurídica, direito público, autarquia, empresa estatal, empresa pública, sociedade de economia mista, chefe, Missão Diplomática Permanente, limitação, número, parlamentar. Partido do autor: centro-esquerda.