PL 1246/2003
Concede aposentadoria especial ao trabalhador da construção civil.
Garante aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de exercício da atividade.
- Autor
- Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 11/06/2003
- Situação oficial
- Transformado em nova proposição
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2003
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Transformado em nova proposição
Apresentado
Concluída · 11/06/2003
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Transformado em nova proposição
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, aposentadoria especial, trabalhador, construção civil, segurado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tempo de serviço. Partido do autor: esquerda.