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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 985/2015

Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para alterar as penas nele previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano.

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Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988, para majorar as penas ali previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano e dá outras providências.

Autor
Dep. Domingos Neto (PROS-CE)Direita
Apresentado em
30/03/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/03/2015

    Domingos Neto (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, aumento da pena, crime, pichação, patrimônio urbano, perda, benefício assistencial, Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio-gás. Partido do autor: direita.