PL 976/2015
Altera o parágrafo único do art. 291 e o art. 301 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acresce dispositivos ao mesmo diploma legal.
Torna inafiançáveis os crimes de trânsito e dispõe sobre normas processuais a eles aplicáveis.
- Autor
- Dep. William Woo (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/03/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2015
William Woo (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 30/03/2015
William Woo (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aplicação, crime de trânsito, lesão corporal culposa, exceção, embriaguez, competência, ato processual, Juizado Especial Cível, transformação, crime inafiançável, motorista, agente, acidente de trânsito, influência, álcool, substância tóxica, entorpecente. Partido do autor: centro-esquerda.