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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 976/2015

Altera o parágrafo único do art. 291 e o art. 301 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acresce dispositivos ao mesmo diploma legal.

Torna inafiançáveis os crimes de trânsito e dispõe sobre normas processuais a eles aplicáveis.

Autor
Dep. William Woo (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
30/03/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/03/2015

    William Woo (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aplicação, crime de trânsito, lesão corporal culposa, exceção, embriaguez, competência, ato processual, Juizado Especial Cível, transformação, crime inafiançável, motorista, agente, acidente de trânsito, influência, álcool, substância tóxica, entorpecente. Partido do autor: centro-esquerda.