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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 953/2015

Inclui o parágrafo único ao art. 112 da Lei nº 4737 de 1965 o Código Eleitoral.

Estabelece que caso a candidata eleita seja do sexo feminino, a convocação de uma suplente também será do sexo feminino.

Autor
Dep. Tia Eron (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
26/03/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2015

    Tia Eron (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), candidato eleito, sexo feminino, manutenção, princípio da proporcionalidade, processo eleitoral, obrigatoriedade, convocação, suplemente, mulher. Partido do autor: direita.