PL 1241/2003
Determina que os estabelecimentos que vendem combustíveis e GLP, diretamente ao consumidor exponham, detalhadamente, a composição do preço final do produto.
- Autor
- Dep. Bassuma (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 11/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2003
Bassuma (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/06/2003
Bassuma (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, posto de gasolina, estabelecimento comercial, revenda, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), combustível, indicação, percentual, tributo, comercialização,Petróleo Brasileiro (Petrobras), companhia distribuidora, tributo estadual, tributo federal, penalidade, infrator, tributação. Partido do autor: esquerda.