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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1238/2003

Modifica os artigos 291, em seu parágrafo único, 306 e 308 e revoga o artigo 292 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Exclui da competência dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgar o crime de dirigir embriagado; aplica penas mais severas aos praticantes de "rachas" ou "pegas"; possibilita a aplicação de suspensão do direito de dirigir a todos os crimes de trânsito.

Autor
Dep. Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
10/06/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/06/2003

    Luiz Antonio Fleury (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exclusão, competência, Juizado Especial Criminal, crime, lesão corporal culposa, motivo, condutor, embriaguez, bebida alcoólica, direção, veículo automotor, possibilidade, instauração, inquérito policial, rito sumaríssimo, aplicação, Código de Processo Penal, agravação penal, motorista, infrator, utilização, droga, entorpecente, enquadramento, crime culposo, participação, disputa, corrida, via pública, rua, riscos, incolumidade pública, pessoas, acidente de trânsito, ocorrência, morte, vítima, suspensão, direito de dirigir, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Crime de Trânsito. Partido do autor: centro-direita.