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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1236/2003

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que "dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista".

Autoriza o exercício da profissão de Jornalista a pessoas portadoras de diploma de qualquer curso superior, desde que comprove o exercício da atividade como estagiário especial, em empresa jornalística, por no mínimo 3 (três) anos.

Autor
Dep. Bernardo Ariston (PSB-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
10/06/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/06/2003

    Bernardo Ariston (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, regulamentação, profissão, jornalista, autorização, exercício profissional, jornalismo, pessoas, graduação, curso superior, estagiário, comprovação, atividade profissional, empresa jornalística, prazo determinado, registro profissional. Partido do autor: centro-esquerda.