PL 1235/2003
Altera dispositivos da Lei nº 9.317, de 1996, que instituiu o SIMPLES.
Inclui no regime do SIMPLES as pessoas jurídicas que sejam filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior, dentre outras.
- Autor
- Dep. Feu Rosa (PSDB-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2003
Feu Rosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/06/2003
Feu Rosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Simples, autorização, opção, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), pessoa jurídica, empresa privada, representação, filial, sucursal, agência, empresa estrangeira, sede, exterior, titular, sócio, percentual, capital social, receita bruta, venda, bens estrangeiros, produto importado. Partido do autor: centro-direita.