PEC 91/2003
Altera a redação do art. 105, inciso I, alínea "a" da Constituição da República Federativa do Brasil, para incluir na competência do Superior Tribunal de Justiça o processo e julgamento de membros do Ministério Público Estadual quando se trate de prática de crimes comuns e de responsabilidade.
Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Iriny Lopes (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 10/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2003
Iriny Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/06/2003
Iriny Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Judiciário, competência, Superior Tribunal de Justiça (STJ), processo judicial, julgamento, crime comum, crime de responsabilidade, Procurador, membros, Ministério Público Estadual. Partido do autor: esquerda.