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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 91/2003

Altera a redação do art. 105, inciso I, alínea "a" da Constituição da República Federativa do Brasil, para incluir na competência do Superior Tribunal de Justiça o processo e julgamento de membros do Ministério Público Estadual quando se trate de prática de crimes comuns e de responsabilidade.

Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Iriny Lopes (PT-ES)Esquerda
Apresentado em
10/06/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/06/2003

    Iriny Lopes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Judiciário, competência, Superior Tribunal de Justiça (STJ), processo judicial, julgamento, crime comum, crime de responsabilidade, Procurador, membros, Ministério Público Estadual. Partido do autor: esquerda.