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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1233/2003

Dá nova redação ao parágrafo 6º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência… ler mais

Extingue a exigência dos portadores de deficiência adquirirem automóveis e equipamentos com motor movido a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão, restitui a possibilidade de aquisição de veículos movidos a gasolina. Redação dada pela Medida Provisória nº 94, PLV 9, de 2003 e Emendas do Senado, que foi transformada na Lei nº 10.690, de 2003.

Autor
Dep. Robson Tuma (DEM-SP)Direita
+ 2 coautores
Apresentado em
10/06/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/06/2003

    Robson Tuma (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, exclusão, exigência, pessoa portadora de deficiência, aquisição, veículo automotor, motor, alcool combustivel, energia renovável, sistema, reversão, combustão, restituição, possibilidade, veículos, utilização, gasolina, tributação.· autor de direita