PL 944/2015
Altera a redação dos artigos 618, 643 e 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Trata do reconhecimento jurídico dado aos acordos e convenções negociados pelas partes e estabelece que os acordos extrajudiciais serão homologados e dirimidos pela Justiça do Trabalho.
- Autor
- Dep. Alfredo Kaefer (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/03/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2015
Alfredo Kaefer (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2015
Alfredo Kaefer (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevalência, Convenção coletiva do trabalho, Acordo coletivo do trabalho, condições de trabalho, acordo extrajudicial, homologação, justiça do trabalho.· autor de centro-direita